Impressão opcional do extrato do cupom SAT
Seg Mar 16, 2020 10:15 am
Olá pessoal
Caso o nosso cliente solicite para desativar a impressão do SAT isso é permitido no estado de SP através do decreto abaixo
Neste caso basta desativar a impressão nos parâmetros do PDV e mostrar ao cliente onde fica a pasta dos XML do SAT para que ele possa enviar por email.
Importante!
A impressão está dispensada mas o XML ou chave de acesso devem ser enviadas por meio eletrônico.
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2017/decreto-62898-30.10.2017.html
DECRETO Nº 62.898, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 67 da Lei 6.374, de 01-03-1989, e no Ajuste Sinief 11, de 24-09-2010,
Decreta:
Artigo 1° - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o item 8-A ao § 7º do artigo 212-O do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
“8-A - se o adquirente concordar, poderá ter a impressão do extrato a que se refere o item 8 substituída pelo envio, por meio eletrônico:
a) do extrato do CF-e-SAT em formato eletrônico; ou
b) da chave de acesso do documento fiscal a que se refere o extrato.” (NR).
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de outubro de 2017.
OFÍCIO GS-CAT Nº 942/2017
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que introduz alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.
A minuta simplifica o cumprimento de obrigação tributária relacionada ao Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT).
Propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
A Sua Excelência o Senhor
GERALDO ALCKMIN
Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes
Caso o nosso cliente solicite para desativar a impressão do SAT isso é permitido no estado de SP através do decreto abaixo
Neste caso basta desativar a impressão nos parâmetros do PDV e mostrar ao cliente onde fica a pasta dos XML do SAT para que ele possa enviar por email.
Importante!
A impressão está dispensada mas o XML ou chave de acesso devem ser enviadas por meio eletrônico.
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2017/decreto-62898-30.10.2017.html
DECRETO Nº 62.898, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 67 da Lei 6.374, de 01-03-1989, e no Ajuste Sinief 11, de 24-09-2010,
Decreta:
Artigo 1° - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o item 8-A ao § 7º do artigo 212-O do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
“8-A - se o adquirente concordar, poderá ter a impressão do extrato a que se refere o item 8 substituída pelo envio, por meio eletrônico:
a) do extrato do CF-e-SAT em formato eletrônico; ou
b) da chave de acesso do documento fiscal a que se refere o extrato.” (NR).
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de outubro de 2017.
OFÍCIO GS-CAT Nº 942/2017
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que introduz alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.
A minuta simplifica o cumprimento de obrigação tributária relacionada ao Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT).
Propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
A Sua Excelência o Senhor
GERALDO ALCKMIN
Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes
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